O Cupom Fiscal (ECF) Está Chegando ao Fim e os clientes BYTECOM que ainda possuem este modelo de impressora fiscal deverão substituir pela NFC-e.
O suporte estará entrando em contato com cada cliente que ainda possui o emissor de cupom fiscal PAF-ECF e explicará como será feita esta subsituição.
Portanto se você ainda não substituiu a impressora PAF-ECF, entre em contato com o suporte peloWhatsApp (47)3370-0735.
O estado de Santa Catarina está prestes a aposentar o tradicional Cupom Fiscal (ECF), utilizado por diversas empresas no estado, em favor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A mudança visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e trazer mais eficiência para o varejo.
Conheça os Prazos para a Substituição pela NFC-e:
1º de março de 2025:
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE: 4729602)
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731800)
Outros segmentos relacionados
1º de abril de 2025:
Supermercados e hipermercados (CNAEs: 4711301 e 4711302)
Comércio varejista de bebidas (CNAE: 4723700)
1º de maio de 2025:
Padarias, restaurantes, lanchonetes e bares (CNAEs: 4721102, 5611201 e outros)
1º de junho de 2025:
Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros, e outros (CNAEs: 4712100, 4722901, 4741500)
1º de julho de 2025:
Comércio varejista de automóveis, peças, acessórios e outros artigos (CNAEs: 4511101, 4530703, 4781400)
1º de agosto de 2025:
Todas as demais atividades econômicas não listadas nos prazos anteriores e empresas emissoras de bilhetes de passagem com impressoras fiscais.
Fique atento aos prazos e prepare sua empresa para a transição. Leia o ATO DIAT Nº 056/2024 na íntegra clicando aqui.
Devido as várias mudanças nos sistemas de gestão da BYTECOM para acompanhar as diversas melhorias operacionais do ambiente WINDOWS os nossos sistemas não irão mais funcionar corretamente em computadores com versões inferiores ao Windows 10 baseados em estrutura 32 bits.
Micros com Windows 7 e 8 deverão ser instalada a versão Windews 10 ou 11 PRO 64 bits. (Aconselhamos já instalar o Windows 11).
A BYTECOM Informática pode fazer este serviço se desejar.
Caso a versão instalada do Windows for original, o Windows 10 também poderá ficar original, caso não seja pode ser colocada uma versão original do Windows.
O custo para a formatação do Servidor é de R$ 180,00 e do terminal R$ 140,00. Já com o sistema instalado. O valor da chave de licença vitalícia do Windows 10 PRO é de R$ 170,00 e do Windows 11 PRO é de R$ 190,00.
Caso a formatação seja feito por outra empresa a reativação do Servidor terá um custo de R$ 60,00. Este valor deverá ser pago via PIX.
Informamos também que, a partir de 01/05/24, manutenção de banco de dados fora de nosso horário de expediente será feita somente mediante agendamento e será cobrada uma taxa de R$ 260,00 sendo paga no agendamento.
Backup significa cópia de segurança. Em informática, cópia de segurança é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento em outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
Meu Sistema possui dispositivo de Backup?
Sim, ele possui um software programado para fazer um backup automático, dentro do disco rígido do servidor, porém devemos programar para ser feito todos os dias da semana, no final do expediente.
Apesar do sistema possuir um sistema de automático de backup é fundamental mantermos o hábito de fazer um segundo backup manual para um dispositivo móvel (PENDRIVE).
NOTA: O backup é feito somente pelo micro servidor do sistema.
FAZENDO O BACKUP MANUALMENTE
1° Localize no servidor o ícone chamado AUTOBACKUP, fica ao lado do relógio.
Caso você não encontre o ícone de AUTOBACKUP, vá no menu do sistema em “Suporte” e na seção “Manutenção” clique em “Auto Backup”. Conforme mostra a figura abaixo:
Feito isto dê dois cliques no ´ícone de AUTOBACKUP para configurar o backup automático, conforme explicado no manual do sistema. Para acessar o manual do sistema clique no menu “Suporte” e no botão “Ajuda”, conforme pode ser visto na figura acima e será aberto o manual do sistema e vá até a opção “Programando Backup Automático”, conforme mostra a figura abaixo:
Se não desejar configurar o backup automático pode passar para o passo 2.
2° Clique com o botão direito do mouse sobre o ícone e escolha a opção ‘Executar Backup da Base de Dados (Local).
3° Agora deveremos escolher o local onde será salvo, no nosso caso no PENDRIVE (Disco Local F:).
Será gerado um nome automaticamente para o arquivo, conforme mostra a figura acima.
Clique no botão ‘Salvar’ e o processo será iniciado, aguarde até a janela ser fechada e o arquivo de backup estará salvo no pendrive.
No backup é sempre feita uma cópia completa de todos os dados do sistema até a presente hora da cópia, desta forma pode ser excluídas as cópias mais antigas e desta forma liberar espaço no PENDRIVE para novos arquivos de backup.
Um PENDRIVE de 8 Gb já é o suficiente para fazer o backup de vários meses, pois o arquivo é compactado e não ocupa muito espaço.
25/02/2022 – Suspensão dos serviços “ConsNSU” e “ConsChNFe” da NT 2014.002
Devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), serão temporariamente suspensos os pedidos “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” (item “b” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada” (item “c” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11).
O pedido “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” (item “a” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) continuará funcionando normalmente.
Os pedidos suspensos serão reestabelecidos assim que regras de uso indevido forem implementadas, garantindo o funcionamento para todos os usuários.
Desta forma o recurso do botão “Distribuição D.F.E.” não está mais funcionando, tendo a nota de entrada ser data com o uso do arquivo XML enviado pelo fornecedorou baixado no portal da receita federalpelo link abaixo:
Para melhor atender aos nossos clientes adotamos um novo modelo de atendimento pelo suporte.
Todo o suporte ao cliente será feito via WhatsApp 47 3370-0735 e no final do atendimento pedimos que seja dada uma nota de 0 a 10, desta forma podemos melhorar a cada dia.
Se for acionado o CHAT o cliente será direcionado automaticamente para o WhatsApp, conforme pode ser visto na figura acima, e toda a comunicação será feita pelo WhatsApp. Clique em “INICIAR CONVERSA” e se no seu computador ainda não estiver instalado o programa do WhasApp, será solicitado que seja instalado ou pode ser acessado sem precisar instalar através da opção “usar o WhatApp Web” e desta forma será aberto o navegador da internet para ser feito o acesso ao WhatsApp do celular pelo computador.
Como sabemos o quão importante o sucesso do seu negócio é para você, temos uma solução que o aproximará do seu objetivo:
A RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Todo empresário sabe que possui uma enorme dificuldade no cadastro e classificação de seus itens e devido a correria do dia a dia, como também a dificuldade na leitura da nota fiscal que se apresenta incompleta, o trabalho se torna extremamente complexo.
O que o empresário não sabe é que um preenchimento incompleto ou a classificação incorreta dos produtos em seu sistema, leva as suas vendas a serem tributadas novamente, gerando o pagamento de tributos a maior, tais como PIS, Cofins e ICMS, sobre suas mercadorias.
Para solucionar essa questão, a BYTECOM firmou parceria com a D&S Consultoria Fiscal, que irá visitar nossos clientes prestando atendimento individualizado, a fim de entender as reais necessidades da sua empresa. A D&S Consultoria Fiscal conta com uma equipe especializada que vai até a sua empresa, detrás do balcão, corrigir as falhas que existem, capacitar seus colaboradores e assim proporcionar a redução da sua carga tributária já para o mês seguinte.
E mais: corrigidas as inconsistências e verificados tributos pagos em duplicidade, é possível restituir em até 60 dias diretamente na conta da empresa os valores pagos a maior dos últimos 5 anos! Isso pode significar uma injeção de crédito que vai mudar a vida da sua empresa!
O mais incrível é que a análise é totalmente GRATUITA.
Receba nossos consultores e comece agora mesmo a aumentar seus lucros, reduzir os custos e pagar menos impostos.
Se preferir pode entrar em contato para agendar a consultoria com o Murilo pelo Whatsapp: (47) 99666-4587 ou pelo e-mail: murilo@dsconsultoriafiscal.com.br.
Os produtos vendidos que tiveram o ICMS recolhido por ST (Substituição Tributária), ou seja a nota fiscal que vocês emitem com CFOP 5.405 ou 6.404 deverão serem informadas item a item os valores recolhidos anteriormente por ST.
A partir de 01/02/2020 as notas que não contenham essa informação serão rejeitadas.
O sistema já está preparado para esta nova regra e para que este recurso funcione é só marcar no tipo de operação utilizado para emissão de nota fiscal de venda a opção “Exibir dados ST (CST 60 e 500)”, conforme pode ser visto na figura abaixo:
Para chegar nesta tela para marcar esta opção vá no sistema e localize o menu “Faturamento”, em seguida clique no botão “NF-e” e clique no item “Tipo Operação NF”, conforme mostrado na figura abaixo:
Na lista de operações dê dois cliques na operação de venda que deseja fazer a alteração e será aberta a janela apresentada na primeira figura. Marque a opção “Exibir dados ST (CST 60 e 500)” e clique no botão “Salvar”.
Pronto desta forma todas as notas emitidas utilizando este tipo de operação estarão dentro desta nova regra.
Nos computadores que estão conectados ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal), devido a entrada do BLOCO X deverão atualizar o sistema operacional para Windows 10, pois o certificado digital que deverá ser instalado em cada máquina que tenha ECF não irá funcionar em versões anteriores ao Windows 10.
Desta forma entre em contato com sua assistência técnica para fazer esta mudança. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, regularize esta situação o quanto antes.
Entra em vigor no dia 03/06/2019 a norma de informação do responsável técino na NFe e a partir do dia 30/05 todos os clientes deverão atualizar o sistema para que seja implementado no XML esta informação.
A SEFAZ considera como Responsável Técnico as empresas que são desenvolvedoras ou responsáveis tecnicamente pelo sistema emissor de notas do contribuinte. Esse novo campo no XML tem o objetivo de verificar e responsabilizar os softwares emissores de NFe e NFCe que fazem uso indevido dos web services (ambientes de autorização) da Secretaria da Fazenda.
Para quem é obrigatório?
Os seguintes estados precisam aplicar a mudança em ambiente de produção a partir de 3 de junho de 2019:
· Amazonas · Mato Grosso do Sul · Pernambuco · Paraná · Santa Catarina · Tocantins