Substituição Tributária – NFe em operações de contribuinte substituído

Os produtos vendidos que tiveram o ICMS recolhido por ST (Substituição Tributária), ou seja a nota fiscal que vocês emitem com CFOP 5.405 ou 6.404 deverão serem informadas item a item os valores recolhidos anteriormente por ST. 

A partir de 01/02/2020 as notas que não contenham essa informação serão rejeitadas.

O sistema já está preparado para esta nova regra e para que este recurso funcione é só marcar no tipo de operação utilizado para emissão de nota fiscal de venda a opção “Exibir dados ST (CST 60 e 500)”, conforme pode ser visto na figura abaixo:

Para chegar nesta tela para marcar esta opção vá no sistema e localize o menu “Faturamento”, em seguida clique no botão “NF-e” e clique no item “Tipo Operação NF”, conforme mostrado na figura abaixo:

Na lista de operações dê dois cliques na operação de venda que deseja fazer a alteração e será aberta a janela apresentada na primeira figura. Marque a opção “Exibir dados ST (CST 60 e 500)” e clique no botão “Salvar”.

Pronto desta forma todas as notas emitidas utilizando este tipo de operação estarão dentro desta nova regra.

Clique aqui para maiores detalhes sobre esta legislação.

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