Obrigatoriedade do GTIN nas Notas Fiscais

A partir de 12 de setembro, começou a obrigatoriedade do preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O nosso sistema já está pronto com esta mudança desde o ano de 2021, onde os produtos que estão com o campo do código GTIN/EAN no cadastro de produtos em branco, automaticamente na emissão da venda será coloca no XML da NFe ou NFCe a informação “SEM GTIN”, desta forma neste campo não precisa ser digitado nada caso o produto não tenha GTIN.

Porém os produtos que tem esta informação deverão ser cadastrados corretamente no cadastro do produto.

Preenchimento GTIN

Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. 

A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.