NF-e não irá mais funcionar em versões antigas do Windows

Informamos que devidos aos novos protocolos de segurança implementados com a NF-e 4.0 os sistemas operacionais:

– Windows Server 2003

– Windows XP

– Windows Vista

não atenderão aos novos requisitos de segurança de certificação digital assim sendo necessários a migração destes para novas versões, pois estes sistemas operacionais não possuem suporte aos protocolos TLS na sua versão 1.2 ou superior que serão utilizados para envios dos dados da NF-e.

Este problema não é em nosso sistema, mas sim no Windows por isso sugerimos que instalem o Windows 10.

Versões desatualizadas do Windows 7 também não funcionarão mais e deverão serem atualizados.

CLIQUE AQUI E VEJA COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO DO WINDOWS 7.

Para maiores informações clique no tópico abaixo:

NFe 4.0 não vai funcionar no Windows XP e Vista

Alterações de Substituição Tributária (ST)

icms

Fiquem atentos nos produtos saem do regime de tributação com Substituição Tributária e passarão a ter incidência normal de tributação, ou vice-versa.

Veja com a sua contabilidade a relação de produtos de acordo com o seu ramo de atividade que não poderão mais serem comercializados com ST ou passarão a ser comercializados com ST. Também fiquem atentos as notas do fornecedor na coluna CST

Os produtos comprados até a data da mudança da forma de tributação que tinham ST deverão ser vendidos com ST, caso contrário o contribuinte estará pagando imposto em duplicidade, e somente os produtos adquiridos a partir da data da mudança deverão ser alterada a forma de tributação na venda, ou seja, deverá zerar o estoque dos produtos que tinham ST e após pode ser alterada a aba fiscal no cadastro do produto para tributação sem ST, colocando o valor do imposto.

Outra forma de venda dos produtos que sairão da ST seria fazer um segundo cadastro do mesmo produto, este com a tributação normal, desta forma o mesmo produto teria dois cadastros e quando o produto com ST terminar deve ser inativado, porém este tipo de processo só dá pra ser feito se não estiver usando a codificação de barras nos produtos, pois não podem ter dois produtos com o mesmo código de barras.

Veja na figura abaixo como ficaria o cadastro fiscal de um produto alterado que antes tinha ST e a partir de 01/04/2018 não terá mais.

fiscal

Deverão ser alterados os campos ‘Situação tributária’ e ‘CST-ICMS/CSQN’.

Podemos fazer esta alteração também de forma geral por grupo, linha ou NCM. Clique no link abaixo e veja a explicação de como pode ser feito:

Vídeo de Treinamento

ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE SERVIÇO NA NFS-E – ISS

imposto

Alterações no ISS afetarão prestadores e tomadores de serviços em 2018.

Referidas regras poderão ser utilizadas por todos os municípios do país, com impacto direto na carga tributária dos contribuintes e na arrecadação municipal.

Consulte a sua contabilidade para verificar se o percentual da alíquota praticada pela sua empresa para a emissão da nota fiscal de serviços sofreu alteração.

aliquota

Caso seja necessária a alteração do percentual da alíquota a ser praticada ela deverá ser atualizada no seu sistema. Para tanto siga as instruções abaixo:

empresa1

Clique no menu ‘Configurações’ em seguida no botão ‘Empresa’,  conforme pode ser verificado na figura acima e clique no botão ‘Alterar’ ou dê dois cliques sobre o nome da empresa.

empresa2

Na tela te cadastro da empresa clique na aba ‘ISSQN’ e altere o campo ‘(%) ISSQN’ para o novo valor da alíquota informada pela contabilidade e clique no botão ‘Salvar’ para gravar a alteração.

Renovação contrato anual.

Pelo menos uma vez por ano os clientes deverão confirmar a renovação do contrato de prestação de serviços.

Caso queira verificar a data de validade do sistema e a versão, vá no menu ‘Suporte > Informações do Sistema’ e será aberta a tela conforme pode ser visto abaixo:

renovacao1
Os dados da figura acima são ilustrativos

VERIFIQUE A DATA DE VALIDADE QUE SE REFERE ATÉ QUANDO O SISTEMA IRÁ FUNCIONAR NORMALMENTE. APÓS ESTA DATA O SISTEMA ENTRARÁ EM MODO SOMENTE DE CONSULTA.

30 dias antes do término da validade do contrato de prestação de serviços o sistema começará a solicitar a sua renovação abrindo uma janela com os botões ‘Renovar’ e ‘Prosseguir’, porém se o botão ‘Solicitar Renovação do Contrato’ (na tela de informações do sistema) já estiver liberado pode ser clicado neste botão e fazer a renovação ou clique no botão ‘Renovar’ quando o sistema começar a solicitar a renovação e será aberta uma nova janela, conforme a figura abaixo:

renovacao2
Os dados e valores apresentados na figura acima são ilustrativos

Nesta janela será apresentado o valor atual da mensalidade e o novo valor para mais um ano de contrato, deverá ser informado obrigatoriamente um e-mail para retorno da confirmação, este retorno poderá demorar até três dias úteis. Desta forma será confirmada a renovação do sistema para mais um ano de prestação de serviços.

 O SISTEMA NÃO ESTÁ PERMITINDO RENOVAR

Caso clicando no botão para fazer a renovação do sistema o mesmo está dando uma mensagem não autorizando este processo, deve ser por motivo do usuário não ser supervisor e deve ser feito por um usuário supervisor ou alterar o mesmo para este nível de acesso.

Para alterar o nível de acesso para ‘SUPERVISOR’ no sistema vá no menu ‘Configurações > Usuário’ selecione o usuário a ser alterado e no campo ‘Nível’ altere para ‘SUPERVISOR’, conforme a figura abaixo:

usuario

Feita a alteração clique no botão ‘Salvar’ para confirmar saia do sistema e entre novamente com o usuário supervisor e faça a renovação do contrato.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

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A partir do dia 01 de abril de 2017 as empresas prestadoras de serviço da cidade de Jaraguá do Sul/SC tiveram a obrigatoriedade de fazer a emissão da nota fiscal de serviço eletronicamente através do sistema FLY e-Nota da empresa Betha Sistemas através do site da prefeitura municipal, não sendo permitida a emissão de serviços através de cupom fiscal e nota fiscal manual ou NF-e conjugada, sendo somente permitida a emissão da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).

O nosso sistema BYTECOM ERP Imperium já está homologado para fazer a integração da emissão da NFS-e sem a necessidade da utilização do site da prefeitura para fazer a emissão desta.

Os clientes que desejarem fazer a implantação do módulo para a emissão da NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica), facilitando assim o trabalho diário, deverá encaminha um e-mail para  financeiro@bytecom.inf.br solicitando a liberação da emissão da NFS-e (nota fiscal eletrônica de serviços) e o suporte retornará para ser feita esta implementação no sistema.

Para cliente que já possuem módulo de emissão de NF-e este módulo tem o valor de implantação e configuração de R$ 420,00 com pagamento para 10 dias a partir da data de implantação e a mensalidade do sistema não sofrerá alteração, para clientes que ainda não emitem NF-e o valor deve ser consultado com nossa equipe comercial.

Para agilizar o procedimento é necessário solicitar a liberação previamente da prefeitura, isso deve ser feito pela empresa responsável pela contabilidade e o sistema deve estar previamente atualizado.

Alterações Importantes no Sistema

Neste informativo estaremos comentando algumas alterações que foram feitas no sistema e que irão alterar a rotina de trabalho e aparência do sistema para os clientes que ainda estão utilizando o sistema na aparência antiga.

1 – Alteração na entrada de nota de fornecedores.

Toda nota fiscal de entrada de fornecedor feita no sistema pelo recebimento de nota não está mais sendo processada no momento da gravação quando clicado no botão ‘Salvar’, ou seja, não está abastecendo o estoque e não está entrando em contas à pagar. Para finalizar o processo a nota de entrada deverá ser confirmada clicando no botão ‘Confirmar’, conforme pode ser visto na figura abaixo:

convirma

Somente confirmando a entrada da nota o estoque será abastecido e o financeiro também, desta forma quando salvamos uma nota de entrada a mesma ainda pode ser alterada ou terminada antes de ser confirmada.

Não é mais permitido pelo sistema a exclusão de uma nota fiscal de entrada, somente o seu cancelamento e se a nota já estiver sido confirmada será retirado o estoque e o financeiro já informados.

2 – Alteração de aparência do sistema.

Para os clientes que ainda estão utilizando a aparência antiga do sistema, conforme podemos ver abaixo:

menu

A partir de abril somente poderão utilizar a nova aparência de menus do sistema no estilo office, conforme podemos ver abaixo:

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Esta alteração está sendo feita para facilitar o suporte e também porque o menu antigo não está mais suportando todos os recursos que estão sendo implementados no sistema.

Devolução do contrato assinado.

Os clientes que ainda não fizeram a devolução do contrato de prestação de serviços assinado que foi enviado por e-mail juntamente com instruções e os boletos das mensalidades, poderão ficar com o sistema bloqueado.

VEJA OS VÍDEOS ABAIXO

O contrato poderá ser assinado por uma das duas formas conforme abaixo:

  1. Assinado na última página pelo representante legal da empresa e rubricada todas as demais páginas e enviar pelo correio, entregar pessoalmente na BYTECOM ou digitalizado (não será permitido foto).
  2. Assinar digitalmente diretamente no arquivo em PDF (veja como fazer no arquivo, em anexo, ‘Manual de assinatura digital’).

O contrato já está assinado por nós digitalmente (não precisando assinar da forma convencional) e sendo assinado pela outra parte também digitalmente é só nos enviar o contrato para o e-mail comercial@bytecom.inf.br.

VEJA OS VÍDEOS

Para que o contrato seja assinado digitalmente o nosso cliente deverá ter instalado em seu computador a versão 10 ou superior do lentor de PDF – Acrobat Reader. Para ver como instalar este programa veja o vídeo abaixo:

Como instalar o programa acrobat reader

Caso não saiba como fazer a assinatura digital em um documento, veja o vídeo abaixo:

Como assinar o contrato da BYTECOM digitalmente

 

Solução Digital Certificação Digital

logocertificadodigitalSeu certificado digital está vencendo?

A BYTECOM está com mais uma novidade, além do ERP com a qualidade que você já conhece, temos agora uma parceria com a certificadora Solução Digital – Certificação Digital.

Entre em contato com um de nossos consultores e solicite seu orçamento.

Fone: (47)3370-0735 / 3055-0007 – certificado@bytecom.com.br

 

Atualização da tabela IBPT e NCM

Comunicado 2017_001 – ALTERAÇÃO DE NCM – INCLUSÕES E EXCLUSÕES.

Informamos que foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica nº 003/2016, Versão 1.0, de dezembro de 2016, que trata sobre a nova tabela de NCM que já está em vigência dede 1º de janeiro de 2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

A data de vigência desta alteração foi dia 01/01/2017 conforme Resolução Camex nº 125/16, o que acabou dificultando a implementação da nova tabela de NCM, sendo então definido como prazo de tolerância para uso da tabela anterior até 31/03/2017, até esta data serão aceitas as notas fiscais que utilizem NCM extintas.

ATUALIZE AS TABELA FISCAIS DO SISTEMA

Mantenha as tabelas fiscais atualizadas frequentemente a cada quatro ou seis meses. Para fazer a atualização das tabelas fiscais vá no menu ‘Fiscal’ clique na opção ‘Classificação Fiscal’ e no botão ‘Outros’ escolha a opção ‘Atualiza Tabelas Fiscais’, conforme podemos ver na figura abaixo:

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Na janela que se abre clique no botão ‘Iniciar’ e todas as tabelas serão atualizadas.

INFORMAÇÃO SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGO CEST

Devido a prorrogação da entrada em vigor da obrigatoriedade do código CEST para julho de 2017, foi feita uma alteração no sistema em cadastro de produtos, antes estava bloqueando o salvamento do produto com substituição tributária se não fosse informado o código CEST, agora só está mostrando uma mensagem de alerta e permite continuar o cadastro sem a inclusão do código CEST, porém, quando entrar em vigor o sistema voltará a bloquear os produtos sem CEST.