Retirada do módulo PED

Clientes que utilizam o módulo PED fiquem atentos ao informativo

ped

O PED já vem apresentando erro no decorrer deste ano, pois não está mais autorizado o seu uso e será retirado definitivamente dia 20/11/16 do sistema.

 

Conforme já comentado no informativo 19/2015, e transcrito abaixo:

“O PED (Processamento Eletrônico de Dados) no sistema terá a sua forma de uso alterada. O PED até o momento de forma fiscal foi desenvolvido para a digitação de notas fiscais emitidas em bloco manual e informadas ao sistema para que estas notas manuais sejam enviadas eletronicamente junto com as notas eletrônicas e cupons fiscais pelo sistema ao fisco.

Desta forma de acordo com as novas normas do PAF-ECF o PED está sendo retirado do sistema de retaguarda, pois de acordo com o fisco o mesmo estava sendo utilizado de forma incorreta por algumas empresas. O PED será tirado do sistema e estará presente somente no módulo de emissão de Cupom Fiscal para serem informados os cupons fiscais no sistema quando o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) estiver inoperante por algum motivo.”

Para os clientes que utilizam este módulo e ainda não regularizou esta situação foi enviado e-mail no dia 08/11/16 repassando esta informação. Caso utilize o módulo PED e não recebeu o e-mail enviado por comercial@bytecom.com.br favor entrar em contato até dia 15/11 por e-mail.

Mantenha o Sistema Atualizado

O sistema deve ser atualizado pelo menos uma vez por mês para que tudo funcione corretamente. Fazer atualização de segunda a quinta feira.

Para fazer a atualização do sistema vá no menu ‘Suporte’ e clique na opção ‘Baixar Atualizações’, conforme podemos ver na figura abaixo:

atualizacao

Também demos manter as tabelas fiscais atualizadas frequentemente de dosis em dois meses. Para fazer a atualização das tabelas fiscais vá no menu ‘Fiscal’ clique na opção ‘Classificação Fiscal’ e no botão ‘Outros’ escolha a opção ‘Atualiza Tabelas Fiscais’, conforme podemos ver na figura abaixo:

atualiza-2

Na janela que se abre marque também as tabelas NCM e CEST e clique no botão ‘Iniciar’ e todas as tabelas marcadas serão atualizadas.

VERIFIQUE SE A FONTE IBPT NA PARTE INFERIOR DA TELA APRESENTA AS INFORMAÇÕES DO PERÍODO ATUALIZADO COM AS DATAS DOS PRÓXIMOS DOIS MESES. CASO O PERÍODO ESTA ERRADO SIGNIFICA QUE A TABELA NÃO FOI ATUALIZADA. NESTE CASO ENTRE EM CONTATO COM O SUPORTE VIA CHAT.

Alteração fiscal no processo de industrialização

Segue informações referente alteração na legislação que trata do processo de industrialização no caso da empresa  aplicar material ao produto que recebe para industrializar,  as alterações entram em vigor a partir do dia 01/10/2016, conforme DECRETO Nº 872, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

Nos processos de industrialização onde ocorra a aplicação de matéria prima a nota fiscal de cobrança deverá ser emitida com 2 CFOP’s  o  5.124  para cobrar o serviço (mão de obra) e o 5.102 Revendendo o Material aplicado.

Abaixo exemplo de como é feito hoje e como deverá ser feito.  segue também o Decreto referente a esta alteração.

Alterações  referente a emissão de Nfe de industrialização.

Exemplo:

Como era feito antes do Decreto entrar em vigor

Custo total de uma peça industrializada  R$ 1,50 foram feitas 300 peças,  a Nfe seria feita com o CFOP 5.124 Industrialização, descrevendo o item e multiplicando-se pelo total de peças feitas.

CFOP  5.124   =  300  peças      produto final        R$ 1,50     total   R$ 450,00

TOTAL DA NFE  R$  450,00

Como deverá ser feito

Considerando que o preço do Serviço (mão de obra)  por peça seja 0,50  e que é utilizado 2 materiais para fazer o produto, o produto 1  ao custo de R$ 0,50 o kg  e o produto 2 a  5,00 o KG,  a nfe ficaria assim:

CFOP  5.124   =  300  peças   produto final      R$ 0,50    total    R$ 150,00

CFOP  5.102   =  100   kg       material 1           R$ 0,50    total    R$    50,00

CFOP  5.102   =    40   kg       material  2          R$ 5,00    total    R$  200,00

TOTAL DA NFE  R$  450,00     

Fazendo esta distinção dos itens nas notas fiscais o imposto simples também acaba alterando, pois os itens revendidos serão tributados considerando a alíquota do ICMS  que pode variar de 1,25%  a 3,95%

Caso sua empresa esteja hoje pagando a alíquota de 6,08% do Simples para a industrialização no exemplo acima pagou até o mês de setembro   R$  27,36

A partir  do mês de outubro  irá pagar:

CFOP  5.124 =  150,00 x 6,08 % =    9,12  e

CFOP  5.102 =  250,00 x 8,95  % = 22,37  total do imposto simples R$ 31,49 (Sobre esse CFOP deverá ser destacado o ICMS se empresa normal, e empresa do Simples colocar a mensagem de aproveitamento do crédito)


EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO NO SIMPLES TEM DIREITO DE CRÉDITO.

As empresas que não são do regime SIMPLES NACIONAL têm direito de aproveitamento de ICMS e isto deve ser impresso nos dados adicionais da NFE.

Para isto funcionar no sistema deve ter duas informações:

1 – Deve ser colocado no produto na aba fiscal o CST 101 para o produto utilizado e a Situação Tributária informe a situação de 17%, como mostra na figura abaixo.

produto-fiscal

Se não tiver no cadastro da situação tributária 17% o mesmo deverá ser cadastrado acessando o menu ‘Fiscal’ botão ‘Situação Tributária’.

2 – No cadastro da empresa deve ser informado o percentual do aproveitamento que deve ser passado pela contabilidade. Este valor deve ser informado no cadastro da empresa no menu ‘Configurações’ e botão ‘Empresa’, como podemos ver na figura abaixo.

decerto


COMO ALTERAR A DESCRIÇÃO NOS DADOS ADICIONAIS

VEJA NO FINAL DAS INSTRUÇÕES COMO INCLUIR AS INFORMAÇÕES NO SISTEMA.

Emissão da nota fiscal de retorno de industrialização

O “industrializador”, executor da encomenda, deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou NF-e, contra o “encomendante”, para fins do retorno, contendo, além das demais exigências, as seguintes indicações:

I – no campo “CFOP”: 5.902 (operação interna) ou 6.902 (operação interestadual) – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

II – no campo “Informações Complementares”:

a) ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;

b) IPI Suspenso, conforme o inciso VII do art. 43 do Decreto nº 7.212 – RIPI/10.

Retorno dos Insumos Não Utilizados no Processo de Industrialização

Quando o “industrializador” não utilizar, parte ou todos os insumos recebidos anteriormente para industrialização por encomenda, no processo industrial, deverá proceder ao retorno real destes insumos ao “encomendante”.

Emissão da nota fiscal de retorno real dos insumos recebidos para industrialização

Para proceder ao retorno real dos insumos ao “encomendante”, o “industrializador” deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 , 1-A ou NF-e, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

I – no campo “CFOP”: 5.903 (operação interna) ou 6.903 (operação interestadual) – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

II – no campo “Informações Complementares”:

a) Retorno real parcial ou total, dos insumos não utilizados no processo de industrialização, referente a Nota Fiscal de remessa, número, série e data, bem como o seu valor total.

b) ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;

c) IPI Suspenso, conforme o inciso VII do art. 43 do Decreto nº 7.212 – RIPI/10.

Emissão da nota fiscal para cobrança pela industrialização efetuada por encomenda:

O “industrializador” para efetuar a cobrança pela industrialização efetuada, deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou NF-e, contra o “encomendante”, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

I – no campo “CFOP”: 5.124 (operação interna);

a) Do serviço cobrado pelo industrializador:

Na operação interna, o diferimento aplica-se somente sobre o valor do serviço de industrialização, mesmo que o industrializador seja do simples nacional, desde que a mercadoria industrializada seja utilizada para comercialização ou industrialização pelo encomendante;

Para as empresas do simples nacional, no PGDAS deverá a receita do serviço cobrado ser lançado como substituição tributária, em consequência, não será tributado o percentual do ICMS.

b) Da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo (Início de vigência: 01/10/2016 ):

Destacar o ICMS sobre a mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo,  cobrado do autor da encomenda;

II – CFOP.: 6.124 (operação interestadual) – Industrialização efetuada para outra empresa.

O ICMS, na operação interestadual deverá ser tributado pois, o diferimento do ICMS, do serviço,  aplica-se somente internamente.

III – No campo informações complementares:

– CFOP.: 5.124 ( Serviço cobrado ) : ICMS Diferido, conforme o inciso X do art. 8º do Anexo 3 do Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01;

– IPI Suspenso, conforme o inciso VII do art. 43 do Decreto nº 7.212 – RIPI/10 (se for o caso).

COMO FAZER PARA INCLUIR AS INSTRUÇÕES NO SISTEMA

Para incluir nas informações adicionais da nota fiscal as instruções conforme explicado acima, entre no menu ‘Faturamento’, clique no botão ‘NF-e’ e clique na opção ‘Tipo Operações NF’, conforme podemos ver na figura abaixo:

faturamento

Escolha o tipo de operação e clique no botão alterar. Na janela vá em ‘Informações do simples nacional’ e inclua as linhas da instrução, conforme a figura abaixo:

instrucoes-nf

Feito isto em todas as notas serão impressos as instruções conforme alterada.

NOVO MANUAL DO SISTEMA

Como já pode ser observado o modo de apresentação dos informativos no sistema mudou, pois foi trocado o servidor de serviços de postagens destas informações na internet e aos poucos os informativos serão recolocados novamente.

Outra coisa que mudou foi o manual do sistema que localizamos no botão ‘Ajuda’ no menu ‘Suporte’, conforme podemos verificar na figura abaixo:

ajuda

manual

Na primeira vez que for acessado o manual provavelmente irá demorar um pouco para abrir pois será baixado da internet e o andamento poderá ser acompanhado na barra inferior de status, conforme vemos na figura abaixo:

baixa-ajuda

Abrindo a janela do manual ele inicialmente ficará em um formato diminuído, podendo ser maximizado para toda a tela pelo botão maximizar da barra superior lado direito. Caso o novo manual não abrir será necessário atualizar o sistema pelo menu suporte e clicar em baixar atualizações.

No manual você terá muita informação sobre o funcionamento do sistema e antes de solicitar suporte aconselhamos dar uma olhada no manual.

Último treinamento gratuito do código CEST

Para aqueles que já fizeram o treinamento e desejarem recapitular ou para quem ainda não entendeu como tudo funciona termos treinamento no dia

12/09 (segunda) no horário das 16h (turma esgotada) ou às 19h30min (turma esgotada).

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ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS PARA NÃO SER MULTADO PELA FISCALIZAÇÃO.

Na nota fiscal o código CEST faz parte do XML e não será impresso no DANFE.

No CUPOM FISCAL o código CEST e o NCM serão impressos antes da descrição do produto, conforme pode ser visto abaixo:

10.079.00 8481.80.11 TORNEIRA LAV.GIR. SOFT CROM. C31 – 2190 – 1/2

EMITENTES DE CUPOM FISCAL O PRAZO JÁ ACABOU EM 01/06/2016 PARA SE ORGANIZAREM (MAS AINDA DÁ PARA FAZER O TREINAMENTO NESTE MÊS) E NOTA FISCAL ATÉ 01/10/2016.

TREINAMENTO FINANCEIRO AVANÇADO

TREINAMENTO EM GRUPO BYTECOM – MÓDULO FINANCEIRO

Está programado para o dia 20/09 E 21/09 (terça e quarta) o treinamento em grupo para os clientes BYTECOM.
O horário será das 16:00 às 18:00.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

– PLANO DE CONTAS (HISTÓRICO FINANCEIRO)
– PROCESSOS DE TRABALHOS ENTRE LIVRO CAIXA, PAGAR E RECEBER
– TRATAMENTO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS
– CONTROLE DE CARTÕES DE CRÉDITO
– RELATÓRIOS FINANCEIROS
– CONTROLANDO COMISSÃO DOS VENDEDORES
– GERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS PELO SISTEMA
– TROCA DE TÍTULOS E PROTESTOS

APRENDA COMO GERENCIAR SUA CARTEIRA DE CLIENTES PELO SISTEMA DE UMA FORMA PRÁTICA, RÁPIDA E EFICIENTE.

CUSTO:

O custo por participante será de R$ 100,00 tendo duração de 4 horas e divididos em 2 dias: 20/09 e 21/09.


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