ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE SERVIÇO NA NFS-E – ISS

imposto

Alterações no ISS afetarão prestadores e tomadores de serviços em 2018.

Referidas regras poderão ser utilizadas por todos os municípios do país, com impacto direto na carga tributária dos contribuintes e na arrecadação municipal.

Consulte a sua contabilidade para verificar se o percentual da alíquota praticada pela sua empresa para a emissão da nota fiscal de serviços sofreu alteração.

aliquota

Caso seja necessária a alteração do percentual da alíquota a ser praticada ela deverá ser atualizada no seu sistema. Para tanto siga as instruções abaixo:

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Clique no menu ‘Configurações’ em seguida no botão ‘Empresa’,  conforme pode ser verificado na figura acima e clique no botão ‘Alterar’ ou dê dois cliques sobre o nome da empresa.

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Na tela te cadastro da empresa clique na aba ‘ISSQN’ e altere o campo ‘(%) ISSQN’ para o novo valor da alíquota informada pela contabilidade e clique no botão ‘Salvar’ para gravar a alteração.

Renovação contrato anual.

Pelo menos uma vez por ano os clientes deverão confirmar a renovação do contrato de prestação de serviços.

Caso queira verificar a data de validade do sistema e a versão, vá no menu ‘Suporte > Informações do Sistema’ e será aberta a tela conforme pode ser visto abaixo:

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Os dados da figura acima são ilustrativos

VERIFIQUE A DATA DE VALIDADE QUE SE REFERE ATÉ QUANDO O SISTEMA IRÁ FUNCIONAR NORMALMENTE. APÓS ESTA DATA O SISTEMA ENTRARÁ EM MODO SOMENTE DE CONSULTA.

30 dias antes do término da validade do contrato de prestação de serviços o sistema começará a solicitar a sua renovação abrindo uma janela com os botões ‘Renovar’ e ‘Prosseguir’, porém se o botão ‘Solicitar Renovação do Contrato’ (na tela de informações do sistema) já estiver liberado pode ser clicado neste botão e fazer a renovação ou clique no botão ‘Renovar’ quando o sistema começar a solicitar a renovação e será aberta uma nova janela, conforme a figura abaixo:

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Os dados e valores apresentados na figura acima são ilustrativos

Nesta janela será apresentado o valor atual da mensalidade e o novo valor para mais um ano de contrato, deverá ser informado obrigatoriamente um e-mail para retorno da confirmação, este retorno poderá demorar até três dias úteis. Desta forma será confirmada a renovação do sistema para mais um ano de prestação de serviços.

 O SISTEMA NÃO ESTÁ PERMITINDO RENOVAR

Caso clicando no botão para fazer a renovação do sistema o mesmo está dando uma mensagem não autorizando este processo, deve ser por motivo do usuário não ser supervisor e deve ser feito por um usuário supervisor ou alterar o mesmo para este nível de acesso.

Para alterar o nível de acesso para ‘SUPERVISOR’ no sistema vá no menu ‘Configurações > Usuário’ selecione o usuário a ser alterado e no campo ‘Nível’ altere para ‘SUPERVISOR’, conforme a figura abaixo:

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Feita a alteração clique no botão ‘Salvar’ para confirmar saia do sistema e entre novamente com o usuário supervisor e faça a renovação do contrato.

ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EM SC

Informamos que o Estado de Santa Catarina através do ato DIAT 17/2017 estabelece que ficam obrigados a partir de 01/10/2017 conforme cronograma de obrigatoriedade de acordo com o código CNAE do estabelecimento, no final deste informativo, ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V” (Comércio Varejista).

Mais conhecido como “Bloco X”, esta obrigatoriedade exige a transmissão para a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina de forma interligada os seguintes dados:

– Envio diário dos dados da “Redução Z”, em ordem sequencia ascendente;

– Envio mensal do saldo de estoque de todos os produtos;

– Se a empresa ficar 10 dias sem enviar os dados, o Emissor de Cupom Fiscal será bloqueado;

– Somente será reativado o Emissor de Cupom Fiscal se ocorrer pelo menos o envio de um dia.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina enviará o “Recibo do Fisco, confirmando o envio dos dados.

Os dados enviados diariamente são o volume de vendas, totalizado por “Meio de pagamento” (dinheiro, cheques, cartões, etc.), e mensalmente deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado o saldo de estoque de cada produto cadastrado no sistema.

Nota: Os servidores do SEFAZ ainda não estão recendo os arquivos, portando estes arquivos mesmo que gerados não estão sendo enviados para o SEFAZ.
Para verificar qual versão está em funcionamento em sua empresa verifique da seguinte forma:
Com a redução Z e leitura X já emitidas e sem venda em andamento, selecione o Menu Fiscal (F7), na tela que irá aparecer clique no ícone conforme imagem abaixo:
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Clicando no botão irá ser impresso as informações de seu aplicativo, importante procurar qual versão está instalada no seu computador, necessário que seja ER 02.04.
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Nota: Os comunicados contábeis estão informando sobre a versão ER 02.03 porém nosso sistema já esta uma versão atualizada devido a homologação recente, sendo essa versão ER 02.04.

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 17/2017 (DOE de 31.07.2017), estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF.

Os arquivos eletrônicos aludidos devem ser transmitidos com observância dos Requisitos LVIII (Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF) e LIX (Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento) do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, bem como do leiaute estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ n° 45/2017.

cronograma de obrigatoriedade, definido de acordo com o código CNAE do estabelecimento, é o seguinte:

CNAE Atividade Início de obrigatoriedade
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 01.10.2017
4713-0/01 Lojas de Departamentos ou Magazines 01.03.2018
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 01.06.2018
4701-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados
5611-2/01 Restaurantes e similares 01.09.2018
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista 01.12.2018

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

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A partir do dia 01 de abril de 2017 as empresas prestadoras de serviço da cidade de Jaraguá do Sul/SC tiveram a obrigatoriedade de fazer a emissão da nota fiscal de serviço eletronicamente através do sistema FLY e-Nota da empresa Betha Sistemas através do site da prefeitura municipal, não sendo permitida a emissão de serviços através de cupom fiscal e nota fiscal manual ou NF-e conjugada, sendo somente permitida a emissão da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).

O nosso sistema BYTECOM ERP Imperium já está homologado para fazer a integração da emissão da NFS-e sem a necessidade da utilização do site da prefeitura para fazer a emissão desta.

Os clientes que desejarem fazer a implantação do módulo para a emissão da NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica), facilitando assim o trabalho diário, deverá encaminha um e-mail para  financeiro@bytecom.inf.br solicitando a liberação da emissão da NFS-e (nota fiscal eletrônica de serviços) e o suporte retornará para ser feita esta implementação no sistema.

Para cliente que já possuem módulo de emissão de NF-e este módulo tem o valor de implantação e configuração de R$ 420,00 com pagamento para 10 dias a partir da data de implantação e a mensalidade do sistema não sofrerá alteração, para clientes que ainda não emitem NF-e o valor deve ser consultado com nossa equipe comercial.

Para agilizar o procedimento é necessário solicitar a liberação previamente da prefeitura, isso deve ser feito pela empresa responsável pela contabilidade e o sistema deve estar previamente atualizado.

Alterações Importantes no Sistema

Neste informativo estaremos comentando algumas alterações que foram feitas no sistema e que irão alterar a rotina de trabalho e aparência do sistema para os clientes que ainda estão utilizando o sistema na aparência antiga.

1 – Alteração na entrada de nota de fornecedores.

Toda nota fiscal de entrada de fornecedor feita no sistema pelo recebimento de nota não está mais sendo processada no momento da gravação quando clicado no botão ‘Salvar’, ou seja, não está abastecendo o estoque e não está entrando em contas à pagar. Para finalizar o processo a nota de entrada deverá ser confirmada clicando no botão ‘Confirmar’, conforme pode ser visto na figura abaixo:

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Somente confirmando a entrada da nota o estoque será abastecido e o financeiro também, desta forma quando salvamos uma nota de entrada a mesma ainda pode ser alterada ou terminada antes de ser confirmada.

Não é mais permitido pelo sistema a exclusão de uma nota fiscal de entrada, somente o seu cancelamento e se a nota já estiver sido confirmada será retirado o estoque e o financeiro já informados.

2 – Alteração de aparência do sistema.

Para os clientes que ainda estão utilizando a aparência antiga do sistema, conforme podemos ver abaixo:

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A partir de abril somente poderão utilizar a nova aparência de menus do sistema no estilo office, conforme podemos ver abaixo:

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Esta alteração está sendo feita para facilitar o suporte e também porque o menu antigo não está mais suportando todos os recursos que estão sendo implementados no sistema.

Devolução do contrato assinado.

Os clientes que ainda não fizeram a devolução do contrato de prestação de serviços assinado que foi enviado por e-mail juntamente com instruções e os boletos das mensalidades, poderão ficar com o sistema bloqueado.

VEJA OS VÍDEOS ABAIXO

O contrato poderá ser assinado por uma das duas formas conforme abaixo:

  1. Assinado na última página pelo representante legal da empresa e rubricada todas as demais páginas e enviar pelo correio, entregar pessoalmente na BYTECOM ou digitalizado (não será permitido foto).
  2. Assinar digitalmente diretamente no arquivo em PDF (veja como fazer no arquivo, em anexo, ‘Manual de assinatura digital’).

O contrato já está assinado por nós digitalmente (não precisando assinar da forma convencional) e sendo assinado pela outra parte também digitalmente é só nos enviar o contrato para o e-mail comercial@bytecom.inf.br.

VEJA OS VÍDEOS

Para que o contrato seja assinado digitalmente o nosso cliente deverá ter instalado em seu computador a versão 10 ou superior do lentor de PDF – Acrobat Reader. Para ver como instalar este programa veja o vídeo abaixo:

Como instalar o programa acrobat reader

Caso não saiba como fazer a assinatura digital em um documento, veja o vídeo abaixo:

Como assinar o contrato da BYTECOM digitalmente

 

Solução Digital Certificação Digital

logocertificadodigitalSeu certificado digital está vencendo?

A BYTECOM está com mais uma novidade, além do ERP com a qualidade que você já conhece, temos agora uma parceria com a certificadora Solução Digital – Certificação Digital.

Entre em contato com um de nossos consultores e solicite seu orçamento.

Fone: (47)3370-0735 / 3055-0007 – certificado@bytecom.com.br

 

Atualização da tabela IBPT e NCM

Comunicado 2017_001 – ALTERAÇÃO DE NCM – INCLUSÕES E EXCLUSÕES.

Informamos que foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica nº 003/2016, Versão 1.0, de dezembro de 2016, que trata sobre a nova tabela de NCM que já está em vigência dede 1º de janeiro de 2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

A data de vigência desta alteração foi dia 01/01/2017 conforme Resolução Camex nº 125/16, o que acabou dificultando a implementação da nova tabela de NCM, sendo então definido como prazo de tolerância para uso da tabela anterior até 31/03/2017, até esta data serão aceitas as notas fiscais que utilizem NCM extintas.

ATUALIZE AS TABELA FISCAIS DO SISTEMA

Mantenha as tabelas fiscais atualizadas frequentemente a cada quatro ou seis meses. Para fazer a atualização das tabelas fiscais vá no menu ‘Fiscal’ clique na opção ‘Classificação Fiscal’ e no botão ‘Outros’ escolha a opção ‘Atualiza Tabelas Fiscais’, conforme podemos ver na figura abaixo:

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Na janela que se abre clique no botão ‘Iniciar’ e todas as tabelas serão atualizadas.

INFORMAÇÃO SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGO CEST

Devido a prorrogação da entrada em vigor da obrigatoriedade do código CEST para julho de 2017, foi feita uma alteração no sistema em cadastro de produtos, antes estava bloqueando o salvamento do produto com substituição tributária se não fosse informado o código CEST, agora só está mostrando uma mensagem de alerta e permite continuar o cadastro sem a inclusão do código CEST, porém, quando entrar em vigor o sistema voltará a bloquear os produtos sem CEST.

Renovação de Licença do Sistema

A renovação do contrato de prestação de serviços para mais 12 meses deverá ser feita através de sua confirmação via sistema.

30 dias antes do término da validade do contrato de prestação de serviços o sistema começará a solicitar a sua renovação e aparecera uma tela conforme a figura abaixo:

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Clicando no botão ‘Continuar‘ poderá ser utilizado o sistema normalmente, pulando esta etapa de renovação contratual, porém se não for feita a renovação até o prazo estipulado na mensagem (na figura acima 25 dias) o sistema será bloqueado ficando somente liberado para consultas.

Clique no botão ‘Renovar‘ para ser feita a confirmação e será aberta uma tela conforme a figura abaixo:

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Os dados e valores apresentados na figura acima são ilustrativos

Nesta janela será apresentado o valor atual da mensalidade e o novo valor para mais um ano de contrato, deverá ser informado obrigatoriamente um e-mail para retorno da confirmação,  este retorno poderá demorar até três dias úteis.

No campo ‘Envie algum comentário à BYTECOM‘ poderá ser preenchido caso tenha que nos informar ou notificar algo sobre a renovação (cancelamento, sugestão ou desacordo) e antes de ser processada a renovação entraremos em contato.

Mantenha o micro e o sistema seguros.

No ambiente eletrônico não existe segurança 100% confiável, porém, os computadores de sua empresa podem ter uma segurança bem próxima disso utilizando um dos melhores antivírus do mercado e o deixando sempre bem atualizado.

Os antivírus grátis (free) tem uma eficiência de varredura de vírus em torno de 30% e não eliminam spyware, malware, fishing e outros, que hoje são as principais ameaças, enquanto os antivírus pagos têm uma eficiência em torno de 98% e elimina spyware, malware, fishing, etc e invasão de hackers. Recomendamos o NOD32 pois é um dos melhores e mais leves do mercado.

O antivírus da ESET NOD32 mantém a base de dados das vacinas atualizadas automaticamente, porém, o produto (programa antivírus) deve ser atualizado manualmente. O produto só pode ser atualizado a partir da versão 5 (versões anteriores deverão ser desinstalados e instalada a versão 10) e não pode ser atualizado para micros que tenham o Windows XP, pois as novas versões não rodam nesta versão do Windows.

Abaixo instruções de como fazer a atualização do produto:

nod

 

eset

Atualize o produto para a versão 10 você não paga nada por isso.

Para quem já tem uma versão e paga do antivírus NOD32 pode baixar e atualizar o produto para a versão 10 sem pagar mais nada por isso.

Clique >> AQUI << para baixar e instalar a versão 10 do ESET NOD32.

Após baixar o programa no micro execute-o e siga as instruções na tela.

Qualquer dúvida ou dificuldade entre em contato com o suporte via CHAT.

Para quem não tem o NOD32 e gostaria de adquirir para ter mais segurança e menos danos no seu equipamento, por apenas R$60,00* por ano seu equipamento fica mais seguro.

*Valor referente a atualização anual do NOD32, para instalação inicial o valor fica R$ 70,00 e se preferir que a instalação seja feita por nós será cobrada uma taxa de R$ 20,00.

Para mais de um micro tem pacote para até três máquinas, com um valor diferenciado.

Para mais informações clique >> AQUI <<  e verifique no manual do sistema em: Tabelas > Tabelas Valores Serviços, no final do manual.