CONTRATO DIGITAL

Em uma época na qual contenção de despesas e redução da perda de tempo são fatores determinantes para o sucesso de uma empresa, os Contratos Digitais vêm para unir o útil ao agradável.

A partir do mês de junho de 2020 estaremos refazendo os contratos de prestação de serviço com nossos clientes no modelo DIGITAL

Nós iremos entrar em contato com cada cliente solicitando algumas informações para este procedimento.

Contratos digitais são documentos elaborados eletronicamente que podem ser assinados a partir de um computador, smartphone ou tablet e com validade jurídica. 

Substituição Tributária – NFe em operações de contribuinte substituído

Os produtos vendidos que tiveram o ICMS recolhido por ST (Substituição Tributária), ou seja a nota fiscal que vocês emitem com CFOP 5.405 ou 6.404 deverão serem informadas item a item os valores recolhidos anteriormente por ST. 

A partir de 01/02/2020 as notas que não contenham essa informação serão rejeitadas.

O sistema já está preparado para esta nova regra e para que este recurso funcione é só marcar no tipo de operação utilizado para emissão de nota fiscal de venda a opção “Exibir dados ST (CST 60 e 500)”, conforme pode ser visto na figura abaixo:

Para chegar nesta tela para marcar esta opção vá no sistema e localize o menu “Faturamento”, em seguida clique no botão “NF-e” e clique no item “Tipo Operação NF”, conforme mostrado na figura abaixo:

Na lista de operações dê dois cliques na operação de venda que deseja fazer a alteração e será aberta a janela apresentada na primeira figura. Marque a opção “Exibir dados ST (CST 60 e 500)” e clique no botão “Salvar”.

Pronto desta forma todas as notas emitidas utilizando este tipo de operação estarão dentro desta nova regra.

Clique aqui para maiores detalhes sobre esta legislação.

Caso não consiga visualizar, copie o link e abra no navegador Google Chrome.

Atualização do Windows

Nos computadores que estão conectados ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal), devido a entrada do BLOCO X deverão atualizar o sistema operacional para Windows 10, pois o certificado digital que deverá ser instalado em cada máquina que tenha ECF não irá funcionar em versões anteriores ao Windows 10.

Desta forma entre em contato com sua assistência técnica para fazer esta mudança. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, regularize esta situação o quanto antes.

Responsável Técnico na NFe

Entra em vigor no dia 03/06/2019 a norma de informação do responsável técino na NFe e a partir do dia 30/05 todos os clientes deverão atualizar o sistema para que seja implementado no XML esta informação.

Veja como atualizar o sistema clicando AQUI.

O que é o Responsável Técnico?

A SEFAZ considera como Responsável Técnico as empresas que são desenvolvedoras ou responsáveis tecnicamente pelo sistema emissor de notas do contribuinte. Esse novo campo no XML tem o objetivo de verificar e responsabilizar os softwares emissores de NFe e NFCe que fazem uso indevido dos web services (ambientes de autorização) da Secretaria da Fazenda.

Para quem é obrigatório?

Os seguintes estados precisam aplicar a mudança em ambiente de produção a partir de 3 de junho de 2019:

·  Amazonas
·  Mato Grosso do Sul
·  Pernambuco
·  Paraná
·  Santa Catarina
·  Tocantins

Vídeos de Treinamento

Para acessarmos os vídeos de treinamento do sistema o micro deverá estar conectado a internet e na tela principal clique no menu com a LOGO da BYTECOM e em seguida na opção ‘Vídeos de Treinamento’, conforme vemos na figura abaixo:

Será aberto o navegador de internet e será apresentado o site, conforme a figura abaixo:

Na tela principal lhe será explicado como tudo funciona e como navegar entre os menus e encontrar o vídeo desejado.

XML – Recebimento de NFe

Não está mais sendo permitido a utilização de sites, como por exemplo o fsist, para a baixa do XML de notas de entrada (fornecedor) sem o certificado digital.

Por tanto para ter acesso ao XML no recebimento da nota fiscal para ser dada a entrada no sistema, deverá ser utilizado o do e-mail enviado pelo fornecedor ou estar instalado no micro que irá baixar o XML pela internet o certificado digital.

PDV BLOQUEADO POR SISTEMA EXPIRADO

Os nossos sistemas da linha Venda Fácil e IMPERIUM como tem mensalidade e esta deverá estar em dia para o bom funcionamento e liberação para uso total do sistemas, pode ocorrer que o sistema de frente de caixa (PDV-ECF) seja bloqueado (Licença Expirada) mesmo se a mensalidade esteja em dia. isto pode ocorrer se não for aberto pelo menos uma vez por mês o sistema principal de cadastros, onde são cadastrados os produtos e feita a alteração dos preços.

Este tipo de bloqueio não poderia estar acontecendo, pois é necessário dar entrada das notas fiscais dos fornecedores pelo sistema e os clientes que estão tendo este tipo de problema não o estão fazendo.

Para os clientes que usam o sistema de forma correta, dando entrada das notas dos fornecedores, não ocorre este problema no sistema. Por lei o sistema deve ter as entradas das notas de compra e quando for obrigado o envio do Arquivo X para a receita federal os clientes que não tem este procedimento das entradas em dia terão problema.

Caso não esteja dando entrada das notas dos fornecedores e não saiba como é feito este processo veja o informativo ‘O BLOCO X ESTÁ CHEGANDO‘ e assista aos vídeos de treinamento sobre a entrada de mercadoria.

NF-e não irá mais funcionar em versões antigas do Windows

Informamos que devidos aos novos protocolos de segurança implementados com a NF-e 4.0 os sistemas operacionais:

– Windows Server 2003

– Windows XP

– Windows Vista

não atenderão aos novos requisitos de segurança de certificação digital assim sendo necessários a migração destes para novas versões, pois estes sistemas operacionais não possuem suporte aos protocolos TLS na sua versão 1.2 ou superior que serão utilizados para envios dos dados da NF-e.

Este problema não é em nosso sistema, mas sim no Windows por isso sugerimos que instalem o Windows 10.

Versões desatualizadas do Windows 7 também não funcionarão mais e deverão serem atualizados.

CLIQUE AQUI E VEJA COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO DO WINDOWS 7.

Para maiores informações clique no tópico abaixo:

NFe 4.0 não vai funcionar no Windows XP e Vista

Alterações de Substituição Tributária (ST)

icms

Fiquem atentos nos produtos saem do regime de tributação com Substituição Tributária e passarão a ter incidência normal de tributação, ou vice-versa.

Veja com a sua contabilidade a relação de produtos de acordo com o seu ramo de atividade que não poderão mais serem comercializados com ST ou passarão a ser comercializados com ST. Também fiquem atentos as notas do fornecedor na coluna CST

Os produtos comprados até a data da mudança da forma de tributação que tinham ST deverão ser vendidos com ST, caso contrário o contribuinte estará pagando imposto em duplicidade, e somente os produtos adquiridos a partir da data da mudança deverão ser alterada a forma de tributação na venda, ou seja, deverá zerar o estoque dos produtos que tinham ST e após pode ser alterada a aba fiscal no cadastro do produto para tributação sem ST, colocando o valor do imposto.

Outra forma de venda dos produtos que sairão da ST seria fazer um segundo cadastro do mesmo produto, este com a tributação normal, desta forma o mesmo produto teria dois cadastros e quando o produto com ST terminar deve ser inativado, porém este tipo de processo só dá pra ser feito se não estiver usando a codificação de barras nos produtos, pois não podem ter dois produtos com o mesmo código de barras.

Veja na figura abaixo como ficaria o cadastro fiscal de um produto alterado que antes tinha ST e a partir de 01/04/2018 não terá mais.

fiscal

Deverão ser alterados os campos ‘Situação tributária’ e ‘CST-ICMS/CSQN’.

Podemos fazer esta alteração também de forma geral por grupo, linha ou NCM. Clique no link abaixo e veja a explicação de como pode ser feito:

Vídeo de Treinamento