BACKUP – Cópia de Segurança

O que é Backup?

Backup significa cópia de segurança. Em informática, cópia de segurança é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento em outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

Meu Sistema possui dispositivo de Backup?

Sim, ele possui um software programado para fazer um backup automático, dentro do disco rígido do servidor, porém devemos programar para ser feito todos os dias da semana, no final do expediente.

Apesar do sistema possuir um sistema de automático de backup é fundamental mantermos o hábito de fazer um segundo backup manual para um dispositivo móvel (PENDRIVE).

NOTA: O backup é feito somente pelo micro servidor do sistema.

FAZENDO O BACKUP MANUALMENTE

1° Localize no servidor o ícone chamado AUTOBACKUP, fica ao lado do relógio.

Caso você não encontre o ícone de AUTOBACKUP, vá no menu do sistema em “Suporte” e na seção “Manutenção” clique em “Auto Backup”. Conforme mostra a figura abaixo:

Feito isto dê dois cliques no ´ícone de AUTOBACKUP para configurar o backup automático, conforme explicado no manual do sistema. Para acessar o manual do sistema clique no menu “Suporte” e no botão “Ajuda”, conforme pode ser visto na figura acima e será aberto o manual do sistema e vá até a opção “Programando Backup Automático”, conforme mostra a figura abaixo:

Se não desejar configurar o backup automático pode passar para o passo 2.

2° Clique com o botão direito do mouse sobre o ícone e escolha a opção ‘Executar Backup da Base de Dados (Local).

3° Agora deveremos escolher o local onde será salvo, no nosso caso no PENDRIVE (Disco Local F:).

Será gerado um nome automaticamente para o arquivo, conforme mostra a figura acima.

Clique no botão ‘Salvar’ e o processo será iniciado, aguarde até a janela ser fechada e o arquivo de backup estará salvo no pendrive.

No backup é sempre feita uma cópia completa de todos os dados do sistema até a presente hora da cópia, desta forma pode ser excluídas as cópias mais antigas e desta forma liberar espaço no PENDRIVE para novos arquivos de backup.

Um PENDRIVE de 8 Gb já é o suficiente para fazer o backup de vários meses, pois o arquivo é compactado e não ocupa muito espaço.

cBenef – Código de Benefício Fiscal

Em adequação ao disposto no ato DIAT 79/2022, a partir de 01/11/23 fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” dos documentos fiscais eletrônicos.

Nem todas as empresas precisam informar este código nos produtos, somente as que possuem algum tipo de Redução da Base de Cálculo, Não-Incidência, Isenção, Suspensão, Diferimento e as operações com crédito presumido e para isso deve ser consultada a sua contabilidade para ver se tem o enquadramento.

Vejamos um exemplo a seguir:

A operação de remessa para industrialização possui suspensão do imposto, e por isso utiliza-se o código CST /50, desta forma na tabela cBenef temos o código SC840007 que é definido para as operações de saída interestadual e interna de qualquer mercadoria, para conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída.

E a partir da definição, é necessário efetuar a emissão da NFe com o código mencionado, para que não ocorra erro de validação da NFe.

Essa é um nova regra, que entra em vigor em 01/11/2023, portanto é necessário que o sistema esteja atualizado pelo menos na versão 2023.04.28, ou seja, superior a data 28/04/2023. Caso não esteja atualizado e a sua empresa necessite informar este código, deverá ser feita a atualização do sistema.

Para saber mais sobre o cBenef clique no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=xcBJHI9GCX0

Para saber como incluir este código no sistema veja a vídeo aula clicando o link abaixo:

https://youtu.be/z3k72jfmwYI

Existem 3 formas de incluir o código no sistema:
1 – Incluir o código em cada produto individualmente.
2 – Incluir no tipo de operação da nota fiscal.
3 – Incluir na classificação fiscal do cadastro do MVA.

A terceira forma daí não precisa cadastrar produto por produto, pois o código eBenef irá ficar associado por NCM.
Para alterar por no cadastro do MVA:

  • clique no menu “Fiscal”
  • Clique na opção Classificação Fiscal
  • Na tabela busque pelo NCM que deseja incluir o código cBenef
  • Na janela de cadastro de classificação fiscal clique no botão “Adicionar MVA”
  • Na janela de cadastro de MVA informe o estado e no campo “Código Benefício” informe o código cBenef

PIX direto pelo cupom fiscal

JÁ PENSOU E RECEBER VIA PIX DIRETO NA TELA DO SEU PDV?

Agora é possível, em parceria coma PIXAPAY os sistemas da BYTECOM já estão preparados com esta funcionalidade.

Você abre uma conta virtual na PIXAPAY e habilita o módulo para uso no PDV, ao fazer uma venda e escolher a forma de pagamento via PIX abre uma tela em seu PDV exibindo o QRCODE de pagamento, então o sistema fica aguardando a confirmação do recebimento do PIX e feita a confirmação finaliza a venda e faz a missão do documento fiscal.

SEGURANÇA PARA O SEU COMÉRCIO E AGILIDADE NOS ATENDIMENTOS.


Para o funcionamento deste módulo deverá ser criada uma conta virtual na PIXAPAY e ativado o módulo no sistema. A ativação deste processo terá um custo de R$ 300,00.

Já os custos por transação serão cobrado pela instituição financeira sendo:
Transações PIX: R$ 0,70 valor mínimo e R$ 2,00 valor máximo. Exemplo: transação de 100,00 paga 0,70 centavos, transação de R$ 500,00 paga 1,00 (0,20%).
Além do PIX com a PIXAPAY é possível também ter cobranças via boleto bancário sendo as taxas de R$2,50 por boleto até 100 boletos e R$2,20 por boleto, para quantidade superior a 100 boletos.

E o que é ainda melhor, os boletos vem com código de barras e o código PIX, são os chamados BOLEPIX, trazendo facilidades para seu cliente.

A PARTIR DE 1° DE JANEIRO: ATACAREJOS DEVEM INSERIR O CPF OU CNPJ NA NFC-e.


Decreto 56.670/22:
A NFC-e deverá conter o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF em toda operação de venda realizada por estabelecimento que promova comércio atacadista e varejista, os populares “ATACAREJOS“. Revogada a possibilidade de dispensa que existia para compras de até R$ 200,00.

TREINAMENTO FINANCEIRO

Teremos na sede da BYTECOM treinamento presencial e GRATUITO para todos os clientes.

SE VOCÊ NÃO CONSEGUIU FAZER O TREINAMENTO EM FEVEREIRO, ESTA É SUA CHANCE.

Neste mês de maio teremos treinamento da parte financeira dividida em 3 módulos, que são eles:

1 – Como organizar o operacional no financeiro – 22/05
2 – Como organizar Contas à Pagar e receber – 23/05
3 – Como organizar Controle de Livro Caixa Diário – 24/05

O treinamento será ministrado nos turnos matutino, vespertino e noturno. São 10 vagas por período.

Na ficha de inscrição escolha um dos horários no qual deseja participar.

HORÁRIOS:

Das 09:00 às 11:00
Das 16:00 às 18:00
Das 19:30 às 21:30

CUSTO:

GRATUITO (Trazer bloco para anotações e caneta)

Aproveite esta oportunidade para se aperfeiçoar nas funcionalidade do sistema e para tirar suas dúvidas para o melhor proveito da sua ferramenta.

O  treinamento em grupo será na sede da BYTECOM, localizado na Rua João Januário Ayroso, 156 – piso superior – Jaraguá Esquerdo esquina com a Rua João Planincheck.

Clique na frase abaixo e faça a sua inscrição:

DESEJO PARTICIPAR DO TREINAMENTO

Se clicando na frase não abrir a ficha de inscrição, copie e cole o LINK abaixo no seu navegador preferido para acessar a página na internet:

https://forms.gle/pqicFeZBHnkrettS7

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida acesse o WhatsApp do suporte: (47)3370-0735.

Caso deseje algum treinamento em sua empresa o custo é de R$ 120,00 p/hora ou pode ser contratado pacotes de treinamento de 4, 8, 12 ou 16 horas (nos consulte para saber os valores dos pacotes).

Obrigatoriedade do GTIN nas Notas Fiscais

A partir de 12 de setembro, começou a obrigatoriedade do preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O nosso sistema já está pronto com esta mudança desde o ano de 2021, onde os produtos que estão com o campo do código GTIN/EAN no cadastro de produtos em branco, automaticamente na emissão da venda será coloca no XML da NFe ou NFCe a informação “SEM GTIN”, desta forma neste campo não precisa ser digitado nada caso o produto não tenha GTIN.

Porém os produtos que tem esta informação deverão ser cadastrados corretamente no cadastro do produto.

Preenchimento GTIN

Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. 

A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

ATUALIZE A TABELA IBPT

Saiu atualização da nova tabela IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação com vigência até 30/06/2023.

ATUALIZE AS TABELA FISCAIS DO SISTEMA

Mantenha as tabelas fiscais atualizadas frequentemente a cada quatro ou seis meses. Para fazer a atualização das tabelas fiscais vá no menu ‘Fiscal’ clique na opção ‘Classificação Fiscal’ e no botão ‘Outros’ escolha a opção ‘Atualiza Tabelas Fiscais’, conforme podemos ver na figura abaixo:

atualiza-2

Na janela que se abre marque as 3 tabelas NCM, IBPT e CEST e clique no botão ‘OK’ e todas as tabelas marcadas serão atualizadas. Na tela de Análise que abre após a atualização clique no botão ‘Confirmar’.

FONTE.: IBPT/empresometro.com.br Chave: FADD79
VERSÃO: 23.1.F De: 20/05/2023 Até 30/06/2023

VERIFIQUE SE A FONTE IBPT NA PARTE INFERIOR DA TELA APRESENTA AS INFORMAÇÕES CONFORME ACIMA. CASO A VERSÃO E O PERÍODO ESTEJAM DIFERENTES EXPERIMENTE SAIR E ENTRAR NOVAMENTE NO SISTEMA, SE MESMO ASSIM A VERSÃO E O PERÍODO CONTINUAM DIFERENTES SIGNIFICA QUE A TABELA NÃO FOI ATUALIZADA. NESTE CASO ENTRE EM CONTATO COM O SUPORTE VIA CHAT.

D.F.E – Suspenso

25/02/2022 – Suspensão dos serviços “ConsNSU” e “ConsChNFe” da NT 2014.002

Devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), serão temporariamente suspensos os pedidos “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” (item “b” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada” (item “c” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11).

O pedido “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” (item “a” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) continuará funcionando normalmente.

Os pedidos suspensos serão reestabelecidos assim que regras de uso indevido forem implementadas, garantindo o funcionamento para todos os usuários.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal NFe

Desta forma o recurso do botão “Distribuição D.F.E.” não está mais funcionando, tendo a nota de entrada ser data com o uso do arquivo XML enviado pelo fornecedor ou baixado no portal da receita federal pelo link abaixo:

Consulta Nota Fiscal Eletrônica.

INVENTÁRIO DO ESTOQUE DE 31/12.

Em 31 de dezembro as empresas deverão fazer o levantamento de estoque, no qual deverão relacionar todas as mercadorias e produtos para comercialização ou industrialização a preço de custo e entregar o relatório para a sua contabilidade antes do final de janeiro.

É indispensável a entrega no prazo acima citado, sendo que depende do mesmo o fechamento do balanço e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional ou do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme o caso pela contabilidade.

Para apender a fazer o inventário no sistema siga as instruções no vídeo de treinamento clicando no link abaixo:

Vídeo de treinamento inventário.

ou pelo manual do sistema que se encontra em: Suporte > Ajuda, conforme podemos ver na figura abaixo.

inventario

NOVA FORMA DE ATENDIMENTO

Para melhor atender aos nossos clientes adotamos um novo modelo de atendimento pelo suporte.

Todo o suporte ao cliente será feito via WhatsApp 47 3370-0735 e no final do atendimento pedimos que seja dada uma nota de 0 a 10, desta forma podemos melhorar a cada dia.

Se for acionado o CHAT o cliente será direcionado automaticamente para o WhatsApp, conforme pode ser visto na figura acima, e toda a comunicação será feita pelo WhatsApp. Clique em “INICIAR CONVERSA” e se no seu computador ainda não estiver instalado o programa do WhasApp, será solicitado que seja instalado ou pode ser acessado sem precisar instalar através da opção “usar o WhatApp Web” e desta forma será aberto o navegador da internet para ser feito o acesso ao WhatsApp do celular pelo computador.

Consultoria Tributária

RESTITUIR É DIREITO SEU!

Já imaginou sua empresa pagando menos tributos?

Como sabemos o quão importante o sucesso do seu negócio é para você, temos uma solução que o aproximará do seu objetivo:

A RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.

Todo empresário sabe que possui uma enorme dificuldade no cadastro e classificação de seus itens e devido a correria do dia a dia, como também a dificuldade na leitura da nota fiscal que se apresenta incompleta, o trabalho se torna extremamente complexo.

O que o empresário não sabe é que um preenchimento incompleto ou a classificação incorreta dos produtos em seu sistema, leva as suas vendas a serem tributadas novamente, gerando o pagamento de tributos a maior, tais como PIS, Cofins e ICMS, sobre suas mercadorias.

Para solucionar essa questão, a BYTECOM firmou parceria com a D&S Consultoria Fiscal, que irá visitar nossos clientes prestando atendimento individualizado, a fim de entender as reais necessidades da sua empresa. A D&S Consultoria Fiscal conta com uma equipe especializada que vai até a sua empresa, detrás do balcão, corrigir as falhas que existem, capacitar seus colaboradores e assim proporcionar a redução da sua carga tributária já para o mês seguinte.

E mais: corrigidas as inconsistências e verificados tributos pagos em duplicidade, é possível restituir em até 60 dias diretamente na conta da empresa os valores pagos a maior dos últimos 5 anos! Isso pode significar uma injeção de crédito que vai mudar a vida da sua empresa!

O mais incrível é que a análise é totalmente GRATUITA.

Receba nossos consultores e comece agora mesmo a aumentar seus lucros, reduzir os custos e pagar menos impostos.

Se preferir pode entrar em contato para agendar a consultoria com o Murilo pelo Whatsapp: (47) 99666-4587 ou pelo e-mail: murilo@dsconsultoriafiscal.com.br.