Informamos que o Estado de Santa Catarina através do ato DIAT 17/2017 estabelece que ficam obrigados a partir de 01/10/2017 conforme cronograma de obrigatoriedade de acordo com o código CNAE do estabelecimento, no final deste informativo, ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V” (Comércio Varejista).
Mais conhecido como “Bloco X”, esta obrigatoriedade exige a transmissão para a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina de forma interligada os seguintes dados:
– Envio diário dos dados da “Redução Z”, em ordem sequencia ascendente;
– Envio mensal do saldo de estoque de todos os produtos;
– Se a empresa ficar 10 dias sem enviar os dados, o Emissor de Cupom Fiscal será bloqueado;
– Somente será reativado o Emissor de Cupom Fiscal se ocorrer pelo menos o envio de um dia.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina enviará o “Recibo do Fisco, confirmando o envio dos dados.
Os dados enviados diariamente são o volume de vendas, totalizado por “Meio de pagamento” (dinheiro, cheques, cartões, etc.), e mensalmente deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado o saldo de estoque de cada produto cadastrado no sistema.
O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 17/2017 (DOE de 31.07.2017), estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF.
Os arquivos eletrônicos aludidos devem ser transmitidos com observância dos Requisitos LVIII (Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF) e LIX (Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento) do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, bem como do leiaute estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ n° 45/2017.
O cronograma de obrigatoriedade, definido de acordo com o código CNAE do estabelecimento, é o seguinte:
CNAE | Atividade | Início de obrigatoriedade |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 01.10.2017 |
4713-0/01 | Lojas de Departamentos ou Magazines | 01.03.2018 |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 01.06.2018 |
4701-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 01.09.2018 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | |
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista | 01.12.2018 |