ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EM SC

Informamos que o Estado de Santa Catarina através do ato DIAT 17/2017 estabelece que ficam obrigados a partir de 01/10/2017 conforme cronograma de obrigatoriedade de acordo com o código CNAE do estabelecimento, no final deste informativo, ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V” (Comércio Varejista).

Mais conhecido como “Bloco X”, esta obrigatoriedade exige a transmissão para a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina de forma interligada os seguintes dados:

– Envio diário dos dados da “Redução Z”, em ordem sequencia ascendente;

– Envio mensal do saldo de estoque de todos os produtos;

– Se a empresa ficar 10 dias sem enviar os dados, o Emissor de Cupom Fiscal será bloqueado;

– Somente será reativado o Emissor de Cupom Fiscal se ocorrer pelo menos o envio de um dia.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina enviará o “Recibo do Fisco, confirmando o envio dos dados.

Os dados enviados diariamente são o volume de vendas, totalizado por “Meio de pagamento” (dinheiro, cheques, cartões, etc.), e mensalmente deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado o saldo de estoque de cada produto cadastrado no sistema.

Nota: Os servidores do SEFAZ ainda não estão recendo os arquivos, portando estes arquivos mesmo que gerados não estão sendo enviados para o SEFAZ.
Para verificar qual versão está em funcionamento em sua empresa verifique da seguinte forma:
Com a redução Z e leitura X já emitidas e sem venda em andamento, selecione o Menu Fiscal (F7), na tela que irá aparecer clique no ícone conforme imagem abaixo:
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Clicando no botão irá ser impresso as informações de seu aplicativo, importante procurar qual versão está instalada no seu computador, necessário que seja ER 02.04.
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Nota: Os comunicados contábeis estão informando sobre a versão ER 02.03 porém nosso sistema já esta uma versão atualizada devido a homologação recente, sendo essa versão ER 02.04.

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 17/2017 (DOE de 31.07.2017), estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF.

Os arquivos eletrônicos aludidos devem ser transmitidos com observância dos Requisitos LVIII (Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF) e LIX (Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento) do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, bem como do leiaute estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ n° 45/2017.

cronograma de obrigatoriedade, definido de acordo com o código CNAE do estabelecimento, é o seguinte:

CNAE Atividade Início de obrigatoriedade
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 01.10.2017
4713-0/01 Lojas de Departamentos ou Magazines 01.03.2018
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 01.06.2018
4701-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados
5611-2/01 Restaurantes e similares 01.09.2018
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista 01.12.2018